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COVID-19

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No cumprimento do Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, em articulação com a Orientação  006/2020 de 26/02/2020 e a Informação  005/2020 de 27/02/2020, da Direçao Geral de Saúde (DGS), o AE define o Plano de Contingência a aplicar nos diferentes estabelecimentos de ensino. O mesmo centra-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, assistentes e visitantes, assegurando a continuidade das atividades.

cartaz

Planos de contingência: ESMA; EB Febo Moniz; EB Almeirim; EB e JI Moinho de Vento; EB Charcos; EB e JI de Benfica do Ribatejo; EB Cortiçóis; JI n.º 3.

 

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